Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
II - Órgão Especial;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.