Parágrafo 1 Artigo 54 da Lei nº 13.097 de 19 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.097 de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei nº 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis n º 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: (Vigência)
Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
§ 1º Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
(Revogado)
§ 1º Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. (Renumerado do parágrafo único com redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Intimação - Embargos De Terceiro Cível - 0000184-66.2024.5.08.0001 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRT8

NÚMERO ÚNICO: 0000184-66.2024.5.08.0001 POLO ATIVO FERNANDO LOUREIRO DE ALBUQUERQUE POLO PASSIVO LANA KYARA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A/S) ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM | 017713/PA GABRIEL RAMOS DA…

Página 268 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 13 de Maio de 2024

Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não…
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Página 270 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 13 de Maio de 2024

aos autos comprovantes bancários, ID n.º 58873b6, que evidenciam o pagamento de R$ 77.000,00, confirmando a quitação do imóvel. Primeiramente, é digno de nota que, considerando a data da alienação do…
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Intimação - Embargos De Terceiro Cível - 0011102-44.2022.8.16.0190 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0011102-44.2022.8.16.0190 POLO ATIVO NEUSA APARECIDA DUARTE GIANOTO POLO PASSIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá MUNICíPIO DE MARINGá/PR ADVOGADO(A/S) SAULO RONDON GAHYVA |…

Intimação - Apelação Cível - 5010290-71.2022.4.03.6119 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5010290-71.2022.4.03.6119 POLO PASSIVO TEXTRADE REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A/S) ANDREZA DE SOUZA SILVA | 163981/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE…

Página 33848 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2556004 - SC (2024/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : T G ADVOGADOS : MÁRCIO GABRIEL PEREZ DE OLIVEIRA - RS097132 KARINE DAROS SILVEIRA - 59706B…
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Página 33849 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

ao terceiro adquirente nas hipóteses existentes nos artigos 129 e 130 da Lei n. 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 e NAS HIPÓTESES DE AQUISIÇÃO E EXTINÇÃO DA PROPRIEDADE QUE INDEPENDEM DE REGISTRO DE…
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Publicação do processo nº 2024/0021051-9 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2556004 - SC (2024/0021051-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : T G ADVOGADOS : MÁRCIO GABRIEL PEREZ DE OLIVEIRA - RS097132 KARINE DAROS SILVEIRA - 59706B…

Publicação do processo nº 2024/0021051-9 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2556004 - SC (2024/0021051-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : T G ADVOGADOS : MÁRCIO GABRIEL PEREZ DE OLIVEIRA - RS097132 KARINE DAROS SILVEIRA - 59706B…

Página 17366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Abril de 2024

capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme dispõe o art. 792, II do CPC/2015 (antigo 593, II). Se a alienação pelo executado se deu anteriormente ao redirecionamento da execução, tem-se que não…
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