Artigo 27 da Lei nº 13.097 de 19 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.097 de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei nº 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis n º 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Subseção III
Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Art. 27. Nas operações de venda dos produtos de que trata o art. 14 por pessoa jurídica industrial ou atacadista, o valor do frete integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurada pela pessoa jurídica vendedora dos citados produtos. (Vigência) Regulamento (Vigência)

Página 4706 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 2063161 - RS (2023/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : HARTZ TINTAS LTDA OUTRO NOME : HARTZ TINTAS EIRELI ADVOGADOS : MAURI NASCIMENTO - SC005938 VILMAR…
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Página 92 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Dezembro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 252, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -COFINS EMENTA: BEBIDAS FRIAS. REGIME DA LEI Nº 13.097, DE 2015. AQUISIÇÃO PARA…
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Página 241 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Setembro de 2015

Que constituem exceção expressa ao princípio da anterioridade anual, a elas se aplicando o disposto no art.195,§6º, por terem sido instituídas com fundamento nos artigos 149, §2º, II e 195, IV da…
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Página 246 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Setembro de 2015

Sendo assim, conclui-se que a manifestação administrativa pretendida pela impetrante deverá ser praticada pelo INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA. Observo, por fim, que muito embora a…
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Página 251 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Setembro de 2015

―Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: I - na hipótese do inciso I do caput do art. 3º, de: a) 2,1%…
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Página 3 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Junho de 2015

Art. 12. (VETADO). Art. 13. (VETADO). Art. 14. (VETADO). Art. 15. (VETADO). Art. 16. (VETADO). Art. 17. (VETADO). Art. 18. O art. 6 da Lei n 12.469, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a…
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