Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 10 do Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 10. Para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
§ 1º Para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata o caput, será utilizada a base de dados do Cadastro Único: (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
II - em 11 de abril de 2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial até o mês de agosto de 2020; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.488, de 2020)
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