Parágrafo 6 Artigo 1B da Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Art. 1o-B. A contar de 1o de julho de 2008, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, integrantes do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, serão automaticamente enquadrados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela, conforme Anexo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 6o O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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