Alínea "b" Artigo 9 da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
b) disputas que envolvam qualquer funcionário de uma agência especializada que, por motivo de sua posição oficial, goze de imunidade, se a imunidade não houver sido dispensada, de conformidade com as disposições da 22ª Seção.
32ª SEÇÃO Todas as divergências resultantes da interpretação ou aplicação da presente Convenção serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a não ser que, em qualquer caso, as partes convenham em recorrer a outro modo de solução. Se surgir divergência entre uma das agências especializadas, por um lado, e um membro do outro, pedir-se-á um parecer consultivo sôbre qualquer questão legal em causa, de acôrdo com o artigo 96 da Carta e o artigo 65 do Estatuto da Côrte e as disposições aplicáveis dos ajustes concluídos entre as Nações Unidas e a agência especializada interessada. O parecer emitido pela Côrte será aceito como decisório pelas partes.
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