Alínea "a" Artigo 6 da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010
Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010
Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
ARTIGO 6º FUNCIONÁRIOS
a) Serão imunes a processo legal quanto às palavras falada ou escritas e a todos os atos por eles executados na sua qualidade oficial;