Inciso IV do Artigo 1 da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
IV) Para os fins do artigo 3º, as palavras "bens e ativo" incluirão também bens e fundos administrados por uma agência especializada para favorecer a execução das suas funções constitucionais.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.