Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
II - As palavras "agências especializadas" significam:
a) a Organização Internacional do Trabalho;
b) a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura;
c) a A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;
d) a Organização da Aviação Civil Internacional;
e) o Fundo Monetário Internacional;
f) o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento;
g) a Organização Mundial de Saúde;
h) a União Postal Universal;
i) a União Internacional de Telecomunicações; e
j) qualquer outra agência relacionada com as Nações Unidas de acôrdo com os artigos 57 e 63 da Carta.
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