Inciso III do Artigo 21A do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021)Vigência
III - a administração de bens históricos e artísticos. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
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