Inciso I do Artigo 21A do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021)Vigência
I - a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
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