Inciso I do Artigo 7A do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
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