Alínea "b" do Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 64.033 de 26 de Junho de 2020 de São Paulo

Decreto nº 64.033 de 26 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após prévia manifestação do Conselho de Orientação do Fundo, firmará instrumento jurídico com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que estabelecerá a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos do Fundo.”; (NR)
V – do artigo 7º:
b) o inciso VI:
“VI - deliberar, mediante proposta devidamente fundamentada da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sobre a utilização de recursos do Fundo para a celebração de instrumentos jurídicos com órgãos não-governamentais, municípios, sindicatos e instituições oficiais, para a prestação de serviços na área da capacitação técnico-gerencial, bem como para introduzir serviços de concessão de crédito junto às comunidades, mediante a constituição de agentes de crédito;”;(NR)
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