Artigo 2 do Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020
Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 11 do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2020