Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após prévia manifestação do Conselho de Orientação do Fundo, firmará instrumento jurídico com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que estabelecerá a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos do Fundo.”; (NR)
VI – o § 1º do artigo 8º:
“§ 1º – O Secretário Executivo será designado pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, escolhido dentre servidores da Administração direta ou indireta do Estado, atendidas as normas legais aplicáveis.”; (NR)
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