Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.033 de 26 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após prévia manifestação do Conselho de Orientação do Fundo, firmará instrumento jurídico com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que estabelecerá a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos do Fundo.”; (NR)
IV – do artigo 6º, o “caput” e os incisos I ao IV:
“Artigo 6º – O Conselho de Orientação do Fundo, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, é composto dos seguintes membros:
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