Parágrafo 8 Artigo 1042 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
§ 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.

Página 24 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

Defensor P : Bernardo Salomão (OAB: 22923/AL). Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: XXXXX/SP). Recorrido : Ministério Público. ‘Agravo em Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito Nº…
0
0

Página 44 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

STF - Súmula n° 284 - Recurso Extraordinário Admissibilidade - Deficiência na Fundamentação - Compreensão da Controvérsia É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua…
0
0

Página 45 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

de Declaração em Recurso Extraordinário XXXXX/SE. Apesar de tão importante julgamento, é certo que polêmicas a respeito da responsabilidade dos Entes Públicos em Ações de Saúde ainda são travadas e…
0
0

Página 49 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

fim, considerando a não admissão do recurso, julgo prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Ressalte-se que, conforme entendimento sedimentado do STJ, não cabem Embargos de Declaração…
0
0

Página 30 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Maio de 2024

Advogado : Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL). ‘Resp e Agravo em RE em Apelação Cível nº XXXXX-33.2016.8.02.0001 Relator: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante :…
0
0

Publicação do processo nº 0704406-33.2016.8.02.0001 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJAL

Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão; Tribunal de Justiça Gabinete da Vice – Presidência PUBLICAÇÃO DE DESPACHO, DECISÃO MONOCRÁTICA E ATO ORDINATÓRIO Apelação Cível n.º 0704406-33.2016.8.02.0001…

Página 27 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Maio de 2024

frontal à legislação federal. Pois bem. Passo a analisá-lo. Para ancorar o seu Recurso Especial, alegou o Recorrente que o Acórdão não reconheceu a ilegitimidade na busca veicular, bem como houve…
0
0

Página 28 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Maio de 2024

de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente federado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria…
0
0

Página 32 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Maio de 2024

Vice-Presidência Relator: Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelado : Município de Arapiraca. Procurador : Pedro Ferreira da Silva Neto…
0
0

Página 35 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Maio de 2024

a analisá-lo. Em suas razões recursais, o Recorrente não especificou os permissivos constitucionais supostamente não observados no Acórdão. Nesse sentido, encontra-se prejudicada a admissão do…
0
0