Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.
EXÍMIO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20a REGIÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE , integrante da Administração Pública Estadual Indireta, na condição de fundação pública…
Nº 2106165-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória -…
R. da S., B. I. R. da S. e J. G. R. da S., seus filhos menores, buscando a rescisão de sentença proferida na ação de alimentos nº 1007898 -29.2019.8.26.0019, que tramitou perante a Vara de Família e…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NOVA CERTIDÃO DE…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO INFORMAÇÃO DO SUPREMO…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERSISTENTES OMISSÕES REFERENTES…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo de referência n° 0038626-71.2012.8.26.0001 que tramitou perante à 19a Câmara de…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos de n. , e , todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos de n. . , e , todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa…