Inciso III do Artigo 873 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Subseção XI
Da Avaliação
Art. 873. É admitida nova avaliação quando:
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.