Artigo 856 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção VI
Da Penhora de Créditos
Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.
§ 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.
§ 2º O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.
§ 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.
§ 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.

Publicação do processo nº 0011500-73.2023.8.26.0320 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0291/2024 Processo 0011500-73.2023.8.26.0320 (processo principal…

Publicação do processo nº 0005811-56.2023.8.26.0576 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0361/2024 Processo 0005811-56.2023.8.26.0576 (processo principal 1035585-85.2021.8.26.0576) - Cumprimento de…

Publicação do processo nº 0007798-04.2017.8.26.0006 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0318/2024 Processo 0007798-04.2017.8.26.0006 (processo principal 0012411-14.2010.8.26.0006) - Cumprimento de…

Publicação do processo nº 1058431-04.2023.8.26.0002 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0398/2024 Processo 1058431-04.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial -…

Publicação do processo nº 0013031-44.2024.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0363/2024 Processo 0013031-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1068061-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento…

Página 43 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Intime(m)-se…
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Página 181 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

será considerado ineficaz, sujeitando o terceiro devedor a ter de pagar novamente. Nesse caso, o terceiro devedor só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (CPC, art.
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Página 2397 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

testemunhas Vanessa dos Santos Valente e Valdir dos Santos Valente. Aguarde-se a data designada para a audiência de em continuação. Int. - ADV: MARCIO GODOFREDO DE ALVARENGA (OAB XXXXX/SP) JUÍZO DE…
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Página 1178 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos…
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Página 2320 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523,…
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