Parágrafo 6 Artigo 700 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Hada Cunha, Advogado
há 3 anos

Ação Monitória em face da fazenda pública

AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA XXXXXXXXX - XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. XXXXXXX,Nº XXXX,…
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Thayná Martins, Advogado
há 4 anos

Ação Monitória

A ação monitória é cabível quando o autor não está munido com título extrajudicial, nas hipóteses previstas no artigo 784 e ss, CPC, mas possui prova evidente do seu crédito, ex: e-mail em que o…
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Ação Monitória cobrança de honorários dativos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACHADO (qualificação completa) , advogando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com…
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Contra a Fazenda Pública - Modelo de Ação Monitória

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ª Vara DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA de xxxxxxx XXXXXXXX . , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas…
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