Parágrafo 1 Artigo 678 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

8.1.Considerações Gerais - 8. Dos Embargos de Terceiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 8.1.Considerações gerais 8.2.Da legitimidade ativa 8.3.Da legitimidade passiva 8.4.Do prazo para a oposição dos embargos de terceiro 8.5.Da competência 8.6.Da cognição judicial nos embargos…
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28 - Embargos de Terceiro - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

28.1. Natureza A doutrina processual civil 1 define os embargos de terceiro como uma ação proposta por terceiro, em execução, para defesas de seus bens contra execuções alheias. 2 No processo penal,…
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Art. 125 - Capítulo VI. Das Medidas Assecuratórias - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo VI DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS BIBLIOGRAFIA GERAL ACOSTA, Walter p. O processo penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1991; BADARÓ, Gustavo. Processo penal . 6. ed. São Paulo: Ed.
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Art. 674 - Capítulo VII. Dos Embargos de Terceiro - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o…
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Art. 674 - Capítulo VII. Dos Embargos de Terceiro - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o…
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Art. 674 - Capítulo VII. Dos Embargos de Terceiro - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o…
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Dos Embargos de Terceiro - Parte V - Dos Procedimentos Especiais - Curso de Processo Civil Completo

8.1. Considerações gerais Representa direito individual, constitucionalmente assegurado (CF, art. 5°, LIV), a observância do devido processo legal, para legitimar a imposição de restrições a bens,…
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7. Das Medidas Cautelares Reais - Parte III - Aspectos Processuais Penais

Gustavo Henrique Badaró Art. 4.º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas,…
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Art. 674 - Capítulo VII. Dos Embargos de Terceiro - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Capítulo VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o…
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36. Proteção Possessória no Novo Código de Processo Civil: Notas à Luz da Lei 13.105/2015 - Capítulo VII - Ações Possessórias

Autores: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Mestre e Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor Associado de Direito Civil da UERJ. Professor Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá.
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