Inciso III do Artigo 286 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.