Parágrafo 2 Artigo 242 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

Erro Médico

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE UBATUBA – SÃO PAULO. autor , vendedora de artesanatos na praia, portadora da cédula de identidade RG nº ... SSP/SP e…
3
0

Ação de Indenização por Erro Médico c/c Danos Morais e Estéticos - Responsabilidade Civil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA (OU JUIZADO no caso de JEC) DA COMARCA DE XXXX - ESTADO FULANO DE TAL , viúva, aposentada, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, em João…
20
3

Petição Indenizatória de Erro Médico

ANDERSON OLIVEIRA Advogado EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MMª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO-RJ. "Para que tenha origem a responsabilidade…
8
1

[Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais C/C de Pensão-Erro Médico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da cédula de identidade (RG) nº xxxxxxxxxxx,…
27
9