Inciso II do Artigo 162 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;