Artigo 15 da Lei nº 14.021 de 07 de Julho de 2020

Lei nº 14.021 de 07 de Julho de 2020

Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Art. 15. Serão desenvolvidas ações emergenciais de saúde, sem prejuízo de outras, em prol das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, que incluam, no mínimo:
I - medidas de proteção territorial e sanitária, com a restrição de acesso a pessoas estranhas à comunidade, ressalvadas as de missões religiosas que já estejam atuando e os responsáveis pela prestação de serviços públicos devidamente credenciados, como profissionais da saúde e de demais órgãos públicos, visando a impedir a disseminação da Covid-19 e a circulação do coronavírus entre os quilombolas e os pescadores artesanais;
II - ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de EPIs pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos de Covid-19 nos quilombos ou em territórios de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais;
III - inclusão do quesito raça ou cor no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados entre quilombolas e sua ampla e periódica publicidade.

Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 9697 DF XXXXX-59.2021.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal PETIÇAO 9.697 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : COORDENAÇAO NACIONAL DE ARTICULAÇAO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ) ADV.(A/S) :…
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 9697 DF XXXXX-59.2021.1.00.0000

Decisão: Trata-se de petição instaurada a fim de proceder ao cumprimento referente às questões sanitárias para a prevenção e combate à COVID-19 nas comunidades quilombolas tal como determinado na …
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Andamento do Processo n. 9.697 - Petição - 06/10/2021 do STF

PETIÇÃO 9.697 (707) ORIGEM : 9697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS…

Página 136 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Outubro de 2021

de ação do Programa são baseados no diagnóstico laboratorial precoce e na busca e identificação de contatos de modo a tornar mais efetiva as ações não farmacológicas de controle, proporcionar acesso…
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 9697 DF XXXXX-59.2021.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal PETIÇAO 9.697 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : COORDENAÇAO NACIONAL DE ARTICULAÇAO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ) ADV.(A/S) :…
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 9697 DF XXXXX-59.2021.1.00.0000

Despacho: Trata-se de petição instaurada a fim de proceder ao cumprimento referente às questões sanitárias para a prevenção e combate à COVID-19 nas comunidades quilombolas tal como determinado na …
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Andamento do Processo n. 9.697 - Petição - 08/06/2021 do STF

PETIÇÃO 9.697 (579) ORIGEM : 9697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS…

Página 213 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de Junho de 2021

quilombolas na plataforma online Coronavírus Brasil, operacionalizada pelo DATASUS. Pois bem, passo a análise dessas questões após a manifestação da União (eDOC 39). c.1.1) atenção primária voltada à…
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