Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 4A da Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Art. 4º-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 4º No processo de instituição das normas de referência, a ANA: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - realizará consultas e audiências públicas, de forma a garantir a transparência e a publicidade dos atos, bem como a possibilitar a análise de impacto regulatório das normas propostas; e (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
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