Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 8.972 de 10 de Agosto de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 8.972 de 10 de Agosto de 2020

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
Art. 2º Fica aberto, no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela Lei Estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Ainda não há documentos separados para este tópico.