Artigo 9 da Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020
Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.