Artigo 8 da Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020

Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 8º (VETADO).
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