Parágrafo 6 Artigo 15 do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020
Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 15. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
§ 6º O Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvirá o Conselho Diretor da ANPD sobre as indicações recebidas e, em seguida, formará lista tríplice de titulares e suplentes, representantes de cada uma das entidades a que se refere o § 5º, para cada vaga de que tratam os incisos XI a XV do caput, que será encaminhada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para nomeação pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.758, de 2023) Vigência