Parágrafo 6 Artigo 15 do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020

Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 15. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
§ 6º O Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvirá o Conselho Diretor da ANPD sobre as indicações recebidas e, em seguida, formará lista tríplice de titulares e suplentes, representantes de cada uma das entidades a que se refere o § 5º, para cada vaga de que tratam os incisos XI a XV do caput, que será encaminhada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para nomeação pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.758, de 2023) Vigência

Despacho - 31/07/2023 do DOU

DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, § 6º, do Decreto nº…

Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Julho de 2023

Categoria: Trailer Diretor(es): Eliana Fonseca Criador(es): Moonshot Pictures Distribuidor(es): Galeria Distribuidora / Star Distribution Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12…
0
0

Despacho - 10/05/2021 ato publicado no DOU

DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2021 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, § 6º, do Decreto nº 10.474, de…

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2021

Sumário Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República…
0
0