Artigo 22 da Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.979 de 31 de Março de 2015
DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual nº 5.636 de 06 de janeiro de 2010.
§1º. Os estabelecimentos enquadrados na Lei Estadual nº 5.636/10 ficam automaticamente enquadrados na presente Lei.
§2º - Fica garantido as empresas que por qualquer razão tenham perdido o benefício da Lei nº. 5.636/2010, a capacidade de solicitarem o seu enquadramento na presente Lei.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2015.