Artigo 2 da Lei nº 8.998 de 01 de Setembro de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 8.998 de 01 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Fica criada a Ação Orçamentária ao Fundo Estadual de Cultura:
4641 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural.
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