Artigo 1 da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015

Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 2.982.546.565.652,00 (dois trilhões, novecentos e oitenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e dois reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Pedalada fiscal é crime de responsabilidade

Por José Marcos Domingues Com o processo de impeachment da presidente da República em andamento no Congresso Nacional, releva esclarecer a legitimidade da acusação material de violação à lei…
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