Artigo 10 da Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
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