Inciso VI do Artigo 1 do Decreto nº 10.486 de 11 de Setembro de 2020

Decreto nº 10.486 de 11 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de que trata o inciso II do caput do art. 6º que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e
VII - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS, quando não houver a subdelegação de competência de que trata o § 3º do art. 4º ou por determinação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)
“Art. 20. Ressalvadas as hipóteses em que haja a identificação de óbice jurídico ao provimento do cargo em comissão ou da função de confiança, o registro da aprovação da indicação pela Secretaria-Geral da Presidência da República decorrerá da avaliação da conveniência e da oportunidade administrativa realizada pela Casa Civil da Presidência da República e pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único. A análise de oportunidade e conveniência de que trata o caput terá caráter consultivo para os atos de competência do Presidente da República.” (NR)
“Art. 22. ..................................................................................................................
I - opinar sobre a conveniência e a oportunidade das indicações para:
a) os cargos de que trata o inciso II do caput do art. 14;
b) a hipótese de que trata parágrafo único do art. 15;
c) o desempenho ou o exercício de cargo ou função no exterior; e
d) a composição da lista de que trata o § 1º do art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
II - avaliar a conveniência e a oportunidade administrativa das indicações para:
a) os cargos e as funções de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 14;
b) os cargos de diretoria de empresas estatais de que trata o Decreto nº 8.945, de 2016; e
c) os cargos de conselheiros fiscais e de conselheiros de administração de que trata o Decreto nº 8.945, de 2016;
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§ 1º O prazo para as manifestações de que tratam os incisos I e II do caput será de:
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