Artigo 2 da Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Lei nº 14.057 de 11 de Setembro de 2020

Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º As propostas de acordo direto para pagamento de precatório nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda.
§ 1º As propostas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas, nos termos da primeira parte do § 20 do art. 100 da Constituição Federal.
§ 2º Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios previstos no § 12 do art. 100 da Constituição Federal.
§ 3º Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
§ 4º Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Intimação do processo N. 08203396120188100001 - 08/11/2023 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0820339-61.2018.8.10.0001 POLO ATIVO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO LUIS ADVOGADO(A/S) EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA | 5211/MA THYENES DE…

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Página 1934 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Outubro de 2020

proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. São Paulo, 02/10/2020. CLAUDIA ROSA TASINAZIO Assistente de Diretor DESPACHO Verifico que já expedido…
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