Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 10.486 de 11 de Setembro de 2020

Decreto nº 10.486 de 11 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS; e
V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS.
V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS.
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§ 3º A subdelegação é vedada na hipótese de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º A subdelegação é vedada na hipótese de que trata o inciso IV do caput.
§ 4º Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
§ 4º Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
I - os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria;
I - os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria;
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