Artigo 16 da Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Art. 16. No que alude ao recolhimento das contribuições ao PIS e ao Pasep, observar-se-á o seguinte:
(Revogado pela Lei nº 8.019, de 11/04/90)
I - os contribuintes deverão recolher as contribuições aos agentes arrecadadores nos prazos e condições estabelecidas na legislação em vigor;
(Revogado pela Lei nº 8.019, de 11/04/90)
II - os agentes arrecadadores deverão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, repassar os recursos ao Tesouro Nacional;
(Revogado)
III - (Vetado).
(Revogado pela Lei nº 8.019, de 11/04/90)
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