Artigo 7A da Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Art. 7o-A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
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