Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 10 do Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 10. Para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
§ 1º Para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata o caput, será utilizada a base de dados do Cadastro Único: (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
III - em 15 de agosto de 2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as folhas de pagamento do auxílio emergencial a partir do mês de setembro de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 10.488, de 2020)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-89.2021.4.03.6324

E M E N T A   Auxílio emergencial. Sentença de procedência que condena a União a pagar as parcelas dos meses de setembro/2020, outubro/2020, março/2021, abril/2021, maio/2021 e junho/2021. Recurso …
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