Artigo 2 do Decreto nº 10.518 de 14 de Outubro de 2020

Decreto nº 10.518 de 14 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
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