Inciso II do Artigo 46 do Decreto nº 10.521 de 15 de Outubro de 2020

Decreto nº 10.521 de 15 de Outubro de 2020

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Art. 46. O prazo para encaminhamento à Suframa, em razão dos impactos causados pela covid-19, sem prejuízo do disposto na alínea d do inciso II do caput do art. 30, dos documentos referidos nos incisos I e II do caput do art. 30 será excepcionalmente estendido:
II - em relação ao ano-base de 2020, de 30 de setembro de 2021 para 31 de dezembro de 2021.
II - em relação ao ano-base de 2020, de 30 de setembro de 2021 para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.891, de 2021)
a) 31 de dezembro de 2021, quanto à entrega do relatório demonstrativo anual; e (Incluído pelo Decreto nº 10.891, de 2021)
b) 28 de fevereiro de 2022, quanto à entrega do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente. (Incluído pelo Decreto nº 10.891, de 2021)

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Março de 2022

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alvinópolis-MG, no valor de R$ 73.987,20 (setenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para a execução…
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