Artigo 35 do Decreto nº 10.521 de 15 de Outubro de 2020

Decreto nº 10.521 de 15 de Outubro de 2020

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Art. 35. A Suframa suspenderá a autorização dos pedidos de licenciamento de importação dos bens de que trata o art. 2º que se encontrem amparados pelos incentivos e benefícios previstos neste Decreto para as empresas fabricantes que não atenderem ao disposto no art. 30.

Página 2 da Seção 1 - Edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Outubro de 2023

LANOICANASNERPMILI oãçavreserPeoã ...................................................................................................................." (NR) "Art. 27. A não apresentação do plano de…
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Portaria n. 622 - 29/12/2022 do DOU

PORTARIA SUFRAMA Nº 622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e…

Página 143 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2022

CIRCULAR SUSEP Nº 684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Circular Susep nº 660, de 05 de abril de 2022. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que…
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Portaria n. 9.835 - 18/11/2022 do DOU

PORTARIA ME/SUFRAMA Nº 9.835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I a apresentação e julgamento dos projetos de PD&I e os procedimentos para o…

Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Novembro de 2022

CAPÍTULO VII DOS CONVÊNIOS COM ICTS CREDENCIADOS PELO CAPDA Art. 44. As ICTs, após o credenciamento pelo CAPDA, deverão celebrar convênios com as empresas beneficiárias no qual deverá ser informado…
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Portaria n. 785 - 04/10/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA SUFRAMA Nº 785, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Estabelece instruções para encaminhamento da ficha de indicadores de resultados pelas empresas com obrigação de apresentar os relatórios…

Página 213 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Outubro de 2021

PORTARIA DIMEL Nº 246, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência…
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