Alínea "f" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.”; (NR)
f) o parágrafo único do artigo 27:
“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.”; (NR)
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