Alínea "b" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 1 do Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.254 de 15 de Outubro de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se:
II - do Anexo I:
b) o artigo 12:
“Artigo 12 - (BULBO DE CEBOLA) - Saída interna ou interestadual, promovida por estabelecimento rural que produza bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, destinado à produção de semente (Convênio ICMS 58/91).
Ainda não há documentos separados para este tópico.