Artigo 23 da Lei nº 17.293 de 15 de Outubro de 2020 de São Paulo

Lei nº 17.293 de 15 de Outubro de 2020

Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.
Artigo 23 – A partir da publicação desta lei, os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo.
§ 1º - No prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, no Diário Oficial do Estado, de decreto do Poder Executivo ratificando os convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a Assembleia Legislativa manifestar-se-á sobre a sua implementação no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 2º - Havendo concordância do Poder Legislativo ou, em caso de ausência de manifestação no prazo assinalado no § 1º deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a implementar os convênios aprovados, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar federalnº 101, de 4 de maio de 2000.

Página 7253 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Fevereiro de 2024

incentivo ou benefício. Alicerçada nessa autorização, então, seguiu-se edição, neste Estado de São Paulo, da Lei 17.293/2020, a dispor em seus artigos 22 e 23: [...] Os Decretos objurgados, vale…
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Página 1 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Janeiro de 2024

Volume 134 Número 12 São Paulo, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Decretos DECRETO Nº 68.305, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7…
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Decreto nº 68.305, de 16 de janeiro de 2024

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
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Página 1 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Janeiro de 2024

Volume 134 Número 1 São Paulo, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Decretos DECRETO Nº 68.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7…
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Decreto nº 68.296, de 29 de dezembro de 2023

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
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Decreto nº 68.295, de 29 de dezembro de 2023

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
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Página 26 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Dezembro de 2023

71 julgamento do Mandado de Segurança nº 35.500/DF, em XXXXX-04-2021, o STF decidiu que os Tribunais de Contas, por não exercerem função jurisdicional, não estão autorizados a deliberar sobre a…
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Página 82 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Dezembro de 2023

293 culturais (-R$ 4,3 milhões ou -100%) e corpos estáveis e equipamentos difusão cultural (-R$ 6,5 milhões ou -100%) . j) Direitos pessoa com deficiência, por ação destaca-se: formação implementação…
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Página 32 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Dezembro de 2023

73 Dispositivos legais que autorizam o Poder Executivo a (I) renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, 15 de outubro de 2020, desde que previstos na…
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Página 87 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Dezembro de 2023

293 Turquesa (-R$ 9,7 milhões ou -6%), modernização da linha 7 – rubi em R$ 44,5 milhões ou 55% e operação da CPTM em R$ 9,5 milhões (-21%) e) Na secretaria de desenvolvimento econômico, há cortes na…
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