Inciso III do Artigo 4 Lc nº 104 de 10 de Janeiro de 2001
Lc nº 104 de 10 de Janeiro de 2001
III - às organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, devidamente registradas no Ministério da Justiça, que se dedicam a sistemas alternativos de crédito e não têm qualquer tipo de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional.