Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 2 da Lei nº 9.061 de 15 de Outubro de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 9.061 de 15 de Outubro de 2020

ALTERA A LEI Nº 8.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI PLANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E A CAMPANHA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO”.
Art. 2º Adicione-se o artigo 2º-A à Lei Estadual nº 8.660, de 19 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º O Programa referido no caput contará com as seguintes iniciativas:
II – exposição informativa sobre os serviços e contatos dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPS);
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