Artigo 3 do Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020
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