Artigo 3 do Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020